IME
Em 15 de Janeiro de 1699, o Rei de Portugal sancionou uma Carta Régia, criando um curso de formação de soldados técnicos no Brasil-Colônia. O objetivo era capacitar homens na arte da construção de fortificações, a fim de promover a defesa da Colônia contra as incursões de outras nações. O Capitão Engenheiro Gregório Gomes Henriques, nesse mesmo ano, ministrou a primeira Aula de Fortificação em território brasileiro.
Outros episódios ocorridos antes de 1699 são dignos de destaque. O primeiro refere-se ao holandês Miguel Timermans, "engenheiro de fogo", que esteve no Brasil de 1648 a 1650, sendo "encarregado de formar discípulos aptos para os trabalhos de fortificações". O outro foi o do Capitão Engenheiro Gregório Gomes Henriques enviado ao Brasil em 1694 para dar aulas aos condestáveis (comandante de força ou chefe de artilheiros) e artilheiros do Rio de Janeiro.
De 1710 a 1829, o Forte de São Pedro, na cidade de Salvador, sediou a Aula de Fortificação e Artilharia, sendo o Sargento-Mor Engenheiro José Antonio Caldas um dos professores. Enquanto isso, em 1718, havia, no Recife, uma Aula de Fortificação em que se ensinavam as partes essenciais de um curso de matemática. Em 1795, foi criada no Recife uma Aula de Geometria, acrescida, em 1809, do estudo de Cálculo Integral, Mecânica e Hidrodinâmica, lecionados pelo Capitão Antonio Francisco Bastos. Essa aula existiu até 1812.
Em 1738, foi criada, no Rio de Janeiro, a Aula de Artilharia, ampliação da existente em 1699. O Sargento-Mor José Fernandes Pinto Alpoim era o responsável pela mesma e, sob o seu comando, foram construídos os Palácios dos Governadores do Rio de Janeiro, na Praça XV, e de Minas Gerais, em Ouro Preto.
Em 1774, a Aula de Artilharia foi acrescida da cadeira de Arquitetura Militar, passando à denominação de Aula Militar do Regimento de Artilharia, considerada por Pirassununga (O Ensino Militar do Brasil, pg. 27) como o "marco inicial da formação de Engenheiros Militares no Brasil", com a dupla finalidade de "preparar artilheiros e de formar oficiais para o exercício de Engenharia".
A Criação da Real Academia – Antecessora do IME
A história do IME remonta ao ano de 1792, quando, por ordem de Dona Maria I, Rainha de Portugal, foi instalada, na cidade do Rio de Janeiro, a Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho. Essa foi a primeira escola de engenharia das Américas e terceira do mundo, sendo instalada na Casa do Trem de Artilharia, na Ponta do Calabouço, onde atualmente funciona o Museu Histórico Nacional.
Tinha por objetivo formar oficiais das Armas e Engenheiros para o Brasil-Colônia. Os cursos de Infantaria e de Cavalaria tinham a duração de três anos, o da Artilharia, cinco anos. O curso de Engenharia durava seis anos, sendo que no último ano eram lecionadas as cadeiras de Arquitetura Civil, Materiais de Construção, Caminhos e Calçadas, Hidráulica, Pontes, Canais, Diques e Comportas.
A Real Academia tornou-se a base para a implantação da Academia Real Militar, criada em 23 de abril de 1811, por ordem de D. João VI.
Única Escola de Engenharia no Brasil
A Academia Real Militar (1811) mudou de nome quatro vezes: Imperial Academia Militar, em 1822; Academia Militar da Corte, em 1832, Escola Militar, em 1840 e Escola Central, a partir de 1858. Ali se formavam não apenas Oficiais do Exército, mas, principalmente engenheiros, militares ou civis, pois a Escola Central era a nossa única escola de Engenharia existente no Brasil.
Em 1874, a Escola Central desligou-se das finalidades militares, indo para a jurisdição da antiga Secretaria do Império e passando a formar exclusivamente engenheiros civis. A formação de engenheiros militares, bem como a de oficiais em geral, passou a ser realizada na Escola Militar da Praia Vermelha (1874 a 1904). Nesse último ano, a Escola foi transferida para o Realengo, onde eram formados os oficiais de Engenharia e de Artilharia. Os oficias de Infantaria e de Cavalaria eram preparados em Porto Alegre.
Influência Estrangeira
Sob influência alemã, o Exército Brasileiro suspendeu a formação de engenheiros militares. Previa-se a realização de cursos técnicos de Artilharia e de Engenharia realizados no estrangeiro. Numa segunda etapa, seria implantada uma escola militar tendo por instrutores os oficiais brasileiros formados no exterior .
A Missão Militar Francesa, iniciada na década de 1920, inspirou a criação da Escola de Engenharia Militar. O Decreto nº 5632, de 31 de dezembro de 1928, estabeleceu sua missão no sentido de formar engenheiros, artilheiros, eletrotécnicos, químicos e de fortificação e construção. A Escola de Engenharia Militar começou a funcionar em 1930, ocupando as instalações da Rua Barão de Mesquita, no quartel posteriormente ocupado pelo Batalhão de Polícia do Exército.
Em 1933, mudou sua denominação para Escola Técnica do Exército. Em 1934, a Escola Técnica do Exército instalou-se na Rua Moncorvo Filho, no centro do Rio de Janeiro, e, em 1942, no atual prédio da Praia Vermelha.
Já sob a influência norte-americana, foi criado o Instituto Militar de Tecnologia (1941). Iniciavam-se, então, programas de estudo, pesquisa e controle de materiais para a indústria.
Centro de Excelência
Antevendo as futuras necessidades do país no setor nuclear, a Escola Técnica do Exército iniciou, em 1958, um Curso de Pós-Graduação em Engenharia Nuclear.
Da fusão da Escola Técnica do Exército com o Instituto Militar de Tecnologia, em 1959, nasceu o atual Instituto Militar de Engenharia (IME).
O Instituto destaca-se por ter formado inúmeras gerações de engenheiros, civis e militares, que muito contribuíram para o desenvolvimento nacional, não só no desempenho exclusivo da atividade profissional, mas também na qualidade de professores ou mesmo de fundadores de instituições de ensino espalhadas pelo imenso Brasil.
O domínio das mais variadas tecnologias tornou-se fator determinante no desenvolvimento e soberania das nações. Por isso, as atividades de ensino e de pesquisa desenvolvidas pelo IME são estratégicas e vitais para um país vocacionado a ser uma potência mundial.
Reconhecido como um centro de excelência no ensino da engenharia, o IME possui um indelegável compromisso de formar recursos humanos altamente qualificados para atender as necessidades nacionais.
Para conduzir essa árdua tarefa, o IME conta com um Corpo Docente do mais alto nível, composto por professores, mestres e doutores de reconhecida reputação acadêmica, muitos deles pós-graduados em instituições estrangeiras.
Devido ao seu potencial, muitas vezes o Instituto é chamado a participar de estudos e de pesquisas nas esferas governamental e privada, visando o desenvolvimento dos mais variados projetos.
Admissão de civis e de mulheres
A partir de 1964, o IME passou a admitir civis que, ao final do curso, conquistavam a condição oficial da reserva. Em outubro de 1995, o Sr. Ministro do Exército baixou diretriz com a finalidade de reestruturar a carreira do oficial do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), trazendo em seu bojo modificações importantes.
Atualmente, o IME forma oficiais engenheiros militares da ativa e da reserva, sendo que o curso tem a duração de 5 anos. Além disso, o Instituto também admite engenheiros (as) formados (as) em instituições civis. Após um curso de 1 ano, esses profissionais ingressam no QEM.
O ano de 1997 marcou o início da participação feminina, para concludentes do segundo grau e para engenheiras formadas. O acesso aos cursos oferecidos pelo IME é realizado em absoluta igualdade de condições com os homens.
A opção pelo serviço ativo permite que o formando siga a carreira militar até atingir o posto de General-de- Divisão. Os formandos, que optam pela reserva, cumprem, ao final do curso, um estágio de dois anos como Oficiais da Reserva convocados. Após esse período, os mesmos retornam ao mercado de trabalho, com uma importante bagagem profissional
Dessa forma, o Exército contribui na criação de reais oportunidades de trabalho para um mercado cada vez mais exigente e qualificado.
Patrimônio Nacional
A síntese do pensamento moderno indica que as instituições que não se preocuparem com o domínio da tecnologia e da comunicação social estarão condenadas ao fracasso no século XXI. Nesse sentido, o IME tem buscado capacitar recursos humanos para atender as crescentes demandas nacionais no campo da Ciência e Tecnologia, visando romper o hiato tecnológico que separa o Brasil das grandes potências.
As atuais gerações de engenheiros militares buscam inspiração nos seus antecessores para dar continuidade ao passado de realizações e manter a admirável posição de importante pólo produtor e irradiador da cultura técnica, em parceria com as comunidades acadêmicas nacional e internacional.
Respaldado numa tradição secular e na busca constante da modernidade, o IME se constitui em peça fundamental para a Engenharia Militar no compromisso de vencer os limites que cerceiam a tecnologia nacional.
1.
INFORMAÇÕES
GERAIS
O
Instituto Militar de Engenharia localiza-se no Rio de Janeiro, no sopé do Pão
de Açúcar. É a instituição de ensino superior tradicional do Exército
Brasileiro que tem por missão graduar e pós-graduar engenheiros, formar
oficiais e realizar pesquisas fundamental e aplicada na área científica e
tecnológica. É a primeira escola de engenharia das Américas e a terceira do
Mundo, tendo sua origem em 1792.
Para
atender a essas missões, o IME possui dois cursos: o Curso
de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros
Militares (QEM) (CFG/ATIVA), destinado à formação de Engenheiros
Militares da Ativa, e o Curso de Formação
e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros
Militares (QEM) (CFG/RESERVA), destinado à formação de Engenheiros
Militares da Reserva. Ambos graduam
engenheiros nas seguintes especialidades: Fortificação
e Construção (Engenharia Civil) - Elétrica (Eletrotécnica) - Eletrônica -
Computação - Cartografia - Materiais - Mecânica e de Armamento - Mecânica e
de Automóvel - Química e exclusivamente para o CFG/Ativa - Telemática.
Paralelamente à graduação, e com dualidade de objetivos, os Cursos de
Formação estão orientados para formar tanto os oficiais da Ativa quanto os da
Reserva.
2.
CURSOS
Esta
dualidade de objetivos conduz à realização de dois concursos de admissão
específicos, a saber:
a.
CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE
ENGENHEIROS MILITARES (QEM) (CFG/ATIVA)
O CFG/ATIVA destina-se aos jovens concludentes do ensino médio que desejam seguir a carreira militar, tem a duração de cincos anos e currículos bem estruturados orientados para atender a graduação em engenharia militar e a formação do futuro oficial.
Ao
matricular-se, o(a) candidato(a) passa automaticamente à situação militar, de
aluno(a) do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) e recebe
fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica,
alojamento e soldo durante os primeiros quatro anos.
No quinto ano, como Tenente, faz jus
às prerrogativas do posto, e é constantemente preparado e observado, tendo em
vista a sua futura situação de Oficial Engenheiro Militar da Ativa.
Ao
término do curso terá pela frente toda a carreira a seguir no Exército,
passando paulatinamente pelos postos de 1o Tenente, Capitão,
Major, Tenente-Coronel e Coronel. Ao final da carreira, e dependendo do seu desempenho
profissional, poderá galgar os postos de General-de-Brigada e de
General-de-Divisão.
Requisitos
O Cocurso de Admissão ao CFG/Ativa (CACFG/Ativa) está aberto aos
candidatos
brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam aos requisitos
exigidos para a matrícula, de
acordo com a legislação vigente, relacionada nas IRCAM/IME-1 (IR 13-14).
São
os seguintes os requisitos:
a)
ter concluído um dos cursos do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento
reconhecido de acordo com a legislação atual em vigor;
b)
ter no mínimo 17 (dezessete) anos completos de idade e,
no máximo, 23 (vinte e três)
anos completos de idade, referidos a 31 de dezembro de 2004, conforme o exposto
nas observações contidas na letra "c" do nº 3 das IRCAM/IME-1 (IR
13-14);
c)
ser solteiro(a);
d)
não ter dependentes;
e)
ter consentimento de um dos genitores ou do responsável legal, se menor de
dezoito anos;
f)
não estar respondendo a processo de natureza criminal, na qualidade de réu(ré);
g)
não ter sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crime de
natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança
do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade
individual superior a dois anos, ex vi
do disposto no inciso IV. do art 2º da Lei nº 5836/72;
h)
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18
(dezoito) anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela
incapacidade de que trata a letra b) do art 28 da Lei nº 4375/64, salvo se
ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo
legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
militar, em Inspeção de Saúde anterior à inscrição;
i)
não ter sido anteriormente desligado(a) do IME por motivo disciplinar, ou por
conceito acadêmico insuficiente para o oficialato;
j)
se do sexo feminino, não se encontrar em estado de gestação por ocasião da
inscrição e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com os
exercícios físicos exigidos durante o processo de seleção e durante o curso;
k)
ter pago a taxa de inscrição;
l)
ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o(a) recomendem ao
oficialato;
b.
CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SEGUNDA CLASSE DO
QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES (QEM) (CFG/RESERVA)
O
CFG/RESERVA se destina aos jovens concludentes do ensino médio que não desejam seguir a carreira militar; possui a duração de
cinco anos e currículos orientados para atender a graduação em engenharia e a
formação do futuro oficial da reserva.
Ao
matricular-se, o(a) candidato(a) passa automaticamente à situação de militar,
de aluno(a) do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), e recebe
fardamento, alimentação, alojamento (sujeito a vaga), assistência médica,
dentária, psicológica e ajuda de custo.
Ao
final do 5o ano o(a) aluno(a) será declarado(a)
Aspirante-a-Oficial da Reserva de Segunda Classe do QEM e imediatamente após o
término do curso poderá, em caráter voluntário, candidatar-se ao Estágio de
Instrução Complementar de Engenheiro Militar com duração de 12 meses,
durante os quais exercerá atividades de engenharia, percebendo os proventos do
posto.
Reqisitos
O
Concurso de Admissão ao CFG/Reserva (CACFG/Reserva) está aberto aos candidatos
brasileiros natos, de ambos os sexos, que satisfaçam aos requisitos exigidos
para a matrícula de acordo com a legislação
vigente relacionada nas IRCAM/IME-1 (IR 13 -14).
São
os seguintes os requisitos:
a)
ter concluído um dos cursos do ensino médio ou equivalente, em estabelecimento
reconhecido de acordo com a legislação atual em vigor;
b)
ter no mínimo 17 (dezessete) anos completos de idade, e, no máximo, 23 (vinte
e três) anos completos de idade, referidos a 31 de dezembro de 2004, conforme o
exposto nas observações contidas na letra "c" do nº 3 das IRCAM/IME-1
(IR 13-14);
c)
ser solteiro(a);
d)
não ter dependentes;
e)
ter consentimento de um dos genitores ou do responsável legal, se menor de
dezoito anos;
f)
não ser oficial da reserva, convocado ou não, de nenhuma das três Forças
Armadas;
g)
não estar respondendo a processo de natureza criminal, na qualidade de réu(ré);
h)
não ter sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crime de
natureza dolosa não previsto na legislação especial concernente à segurança
do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade
individual superior a dois anos, ex vi
do disposto no inciso IV. do art 2º da Lei nº 5836/72;
i)
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18
(dezoito) anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela
incapacidade de que trata a letra b) do art 28 da Lei nº 4375/64, salvo se
ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo
legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
militar, em Inspeção de Saúde anterior à inscrição;
j)
não ter sido anteriormente desligado do IME por motivo disciplinar, ou por
conceito acadêmico insuficiente, ou por conceito insuficiente para o
oficialato;
k)
se do sexo feminino, não se encontrar em estado de gestação por ocasião da
inscrição e/ou da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com os
exercícios físicos exigidos durante o processo de seleção e durante o curso;
l)
ter pago a taxa de inscrição;
m)
ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o(a) recomendem ao
oficialato;
(Port. nº 15/SCT, de 27 Mai 96)
1. Para
os candidatos de ambos os sexos:
a. As doenças
que motivam isenção definitiva dos conscritos para o serviço Ativo das Forças
Armadas, no que couber (Art ll às IGISC - Dec nº 60.822, de 07 Jun 67).
b. Pés planos espáticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis
com o exercício de atividades militares.
c. Reações Sorológicas positivas para sífilis, doenças de Chagas ou Síndrome
de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da
positividade, confirme a existência daquelas doenças.
d. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentam vestígios
de lesões graves anteriores.
e. Agudeza visual de 0,3 sem correção e sem tolerância, em ambos os olhos.
Como visão mínima: conseguindo visão igual a 1 (100%) em ambos os olhos, com
correção.
f. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades.
g. Estrabismo com desvio superior a 10 graus.
h. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000
C/S, em ambos os ouvidos. Na possibilidade da audiometria, não percepção da
voz cochichada à distância de 5 metros, em ambos os ouvidos.
i. Desvio de septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando
provocarem diminuição sensível da permeabilidade nasal.
j. Varizes acentuadas de membros inferiores.
k. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm Hg e diastólica superior a 90
mm Hg em permanente.
l. Menos vinte dentes naturais, computando-se, neste número, os dentes de siso
ainda inclusos, quando revelados radiologicamente.
m Dentes cariados ou com lesões periapiciais.
n. Menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais,
em raízes isentas de lesões periapiciais (coroas e pontes fixas ou móveis),
que assegurem mastigação perfeita.
o. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos),
tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética.
p. Periodontopatias.
q. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso do
equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar
qualquer perturbação funcional ou ulcerarem-se.
r. Imperfeita mobilidade funcional das articulações, sem quaisquer vestígios
anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.
s. Eletroencefalograma com anormalidade compatível com doenças do sistema
nervoso relacionada como incapacitante.
t. Distúrbios da fala.
2. Para
os candidatos do sexo masculino:
a.
Altura inferior a 1,60m. Altura inferior a 1,57m para candidatos até 16 anos de
idade, desde que o exame radiológico de extremidade revele a possibilidade de
crescimento.
b. Peso desproporcional a altura, tomando-se por base a diferença de mais
de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em
quilogramas), para cada candidato de altura inferior a 1,75m e de mais de 15
para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças,
entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a (JIS), a
qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico
tais como, massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.
O
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
O
candidato aprovado na Inspeção de Saúde (IS) será submetido ao Exame
de Aptidão Física (EAF). A aptidão física dos candidatos ao ingresso
no IME é expressa pelo conceito APTO ou INAPTO, e é avaliada de acordo
com os índices mínimos abaixo discriminados. 1.
Índices para os candidatos do sexo masculino
2.
Índices para os candidatos do sexo feminino
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