EPCAR
A criação do Curso Preparatório de Cadetes do Ar tem as suas origens no Campo dos Afonsos, no Rio de Janeiro, considerado o Berço da Aviação Militar Brasileira. Foi lá, na Escola de Aeronáutica, que germinou a idéia de se fundar um curso que melhor preparasse os futuros cadetes da recente Força Aérea Brasileira.
Ao longo da década de 40, a Escola de Aeronáutica empenhava-se em aumentar o número de Aspirantes-a-Oficial-Aviador, buscando atender à rápida expansão experimentada pelo novo Ministério da Aeronáutica.
O contexto mundial era favorável em virtude do crescimento vertiginoso do poder aéreo, impulsionado pelas 1ª e 2ª Guerras Mundiais. A nova arma militar - o avião - exigia homens treinados para manejá-la, ao mesmo tempo em que exercia verdadeiro fascínio sobre os jovens, estimulados, em nível nacional, pela participação do recém-criado 1º Grupo de Aviação de Caça, na Campanha da Itália.
Em 28 de março de 1949, o Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, através do Decreto 26.514, criou o Curso Preparatório de Cadetes do Ar, resultado da transferência do "Curso Prévio da Aeronáutica" até então ministrado nos Afonsos. Ocupava a pasta da Aeronáutica o Ten.-Brig.-do-Ar Armando Figueira Trompowski de Almeida, e a Diretoria de Ensino tinha como titular o Brig.-do-Ar Antônio Guedes Muniz.
A nova instituição iniciou suas atividades, provisoriamente, na Escola Técnica de Aviação, em São Paulo, com 201 alunos (1ª Turma), em 28 de abril de 1949. Esses alunos foram transferidos, em 29 de julho, para as instalações de Barbacena, já adaptadas para recebê-los. No entanto, em 1950, o 1º Ano do Curso Preparatório teve que ser realizado, de maio a setembro, na Escola de Especialistas de Aeronáutica, para a modernização das instalações de quase 100 anos, que já haviam sediado importantes instituições de ensino como o Colégio Militar.
Em 21 de maio de 1950 o Curso Preparatório foi transformado em Escola. Desde então, já começava a dar indícios da importância do seu projeto educacional e da projeção que viria a ter no cenário nacional, não apenas como Escola Militar, mas como excelente estabelecimento de Ensino Secundário, hoje transformado em Ensino Médio.
A EPCAR tem procurado cumprir a sua missão de forma a honrar as suas tradições no ensino, mesmo que sujeita a naturais ajustes, condicionados pela conjuntura nacional, pela política do Comando da Aeronáutica e pela política de educação do país. Assim é que, em 1992, suspendeu, temporariamente, a formação em nível de 2º grau (Ensino Médio), passando a ministrar durante 1993 (de 13 de fevereiro a 26 de agosto) o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores, com exceção da Instrução Aérea.
Ainda em 1993, a EPCAR substituiu esta missão, pela atribuição que permanece até hoje, de planejar e executar Cursos e Estágios de Adaptação ao Oficialato, destinados a preparar, em nível militar, profissionais já formados que integrarão os Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos e o Quadro Complementar de Oficiais. Em 1995 foi determinada a reativação, a partir de 1996, do 3º ano do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR), e em 1997 a reativação do 2º ano do CPCAR, a partir de 1998. No ano 2000, com a ativação do 1º Ano, a EPCAR retomou a sua tradição, iniciada em 1949 com a chegada dos primeiros alunos do Curso Preparatório em Barbacena, episódio que marcou, expressivamente, o primeiro capítulo de sua rica trajetória.
Ainda, no ano de 2000, o Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários foi transferido para o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte-MG. No ano de 2001 os Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos foram transferidos também para o CIAAR, porém, em caráter exepcional, ainda no ano de 2001, a EPCAR realizou o Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica.
INGRESSO:
2.6 DO CURSO PREPARATÓRIO DE
CADETES DO AR (CPCAR)
2.6.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar
(EPCAR), em Barbacena-MG, compreende 03 (três) anos,
equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Nacional de Educação,
e abrange instruções nos campos geral e militar, ministradas
sob o regime de internato.
2.6.1.1 As disciplinas que compõem a instrução ministrada no
Campo Geral são as mesmas ministradas nos cursos do Ensino Médio
do país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação
para o referido nível de ensino em sua Lei 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases) e documentos legais complementares.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem como
proposta levar o Aluno a valorizar a carreira e os seus ideais, a
adotar atitudes militares, bem como pautar sua conduta de acordo
com os regulamentos e diretrizes vigentes.
2.6.2 O CPCAR além de prover o Ensino Médio aos Alunos tem como
objetivo proporcionar um adequado preparo para a vida militar,
procurando desperta-lhe a motivação para a carreira, bem como o
entusiasmo pela aviação e pela Força Aérea.
2.6.3 O candidato selecionado no concurso de admissão e
matriculado no CPCAR será incluído no efetivo da Aeronáutica
como Aluno da EPCAR.
2.6.4 O Aluno do CPCAR, durante a realização de qualquer dos
anos do curso, estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará
jus a remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação,
além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar
e dentária.
2.7 DA SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.7.1 O Aluno que concluir, com aproveitamento, o CPCAR terá
direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.7.2 A conclusão com aproveitamento do CPCAR possibilita ao
Aluno concorrer à seleção destinada ao ingresso no Curso de
Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea
(AFA).
2.7.2.1 Poderão ingressar na AFA, para realizar o CFOAV, os
Alunos concludentes do 3º ano do CPCAR, cuja classificação
esteja dentro do número de vagas previsto e cujas condições de
saúde, físicas e psicológicas atendam aos requisitos exigidos
para ingresso no 1º ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV
destinadas aos alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas por
meio de Portaria do Comando da Aeronáutica, não sendo
assegurada a matrícula de todos os concludentes.
7.1 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
7.1.1 São condições para a inscrição no concurso de admissão
ao CPCAR:
a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da
Constituição Federal;
b) ser voluntário, do sexo masculino;
c) estar dentro do limite de idade previsto no
item 2 do Aditamento do Aditamento a
estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado;
d) ter concluído ou estar em condições de concluir, com
aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração
Final do concurso e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o
certificado de conclusão do referido curso e o histórico
escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino
reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional
de ensino competente;
e) não possuir registros criminais e não estar "sub judice"
ou condenado criminalmente;
f) estar na condição de solteiro;
g) estar expressamente autorizado pelo responsável legal, se
menor de dezoito anos;
h) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e
i) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de
Inscrição previsto.
7.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no
concurso de admissão, previstas no item 7.1.1, deverá ser
comprovado ao Presidente da Comissão Fiscalizadora na data da
Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados
pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para
matrícula, constantes do item
13.1, e entregues as suas respectivas cópias.
Por ocasião da matrícula na EPCAR, o candidato deverá
reapresentar os documentos originais.
7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
7.2.1 A solicitação de inscrição será realizada por meio do
preenchimento e encaminhamento à EPCAR do Formulário de
Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do
Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser
realizado.
7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser
obtido pelos interessados dos modos que se seguem:
a) por meio do Manual do Candidato a ser obtido nos Comandos Aéreos
Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações
Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação
Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e
b) por meio do item 7 do Aditamento a estas instruções
pertinente ao concurso a ser realizado, constante do Edital do
concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
7.2.3 O candidato deverá envidar esforços para obter o seu
Formulário de Solicitação de Inscrição conforme previsto na
alínea "a" do item 7.2.2. Esse formulário não poderá
ser copiado, sob pena do indeferimento da inscrição, tendo em
vista que o mesmo utiliza o processo de leitura ótica e código
de barras.
7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, obtido
conforme previsto na alínea "b" do item 7.2.2, deverá
ser utilizado, excepcionalmente, e somente, se o candidato
estiver impossibilitado de obter o formulário previsto na alínea
"a" do referido item. O formulário previsto na alínea
"b" não utiliza o processo de leitura ótica e não
possui código de barras, podendo ser copiado, preenchido e
enviado para a EPCAR, acompanhado do comprovante do depósito
bancário referente à taxa de inscrição, efetuado em favor
daquela Escola.
7.2.4.1 O candidato que fizer uso do Formulário de Solicitação
de Inscrição, constante da alínea "b" do item 7.2.2,
deverá ampliá-lo para papel tamanho ofício, a fim de que possa
proceder conforme o previsto nos itens 7.2.4 e 7.2.5.
7.2.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser
preenchido a máquina ou em letra de fôrma ou, ainda, conforme
as instruções contidas no próprio formulário. No
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o
candidato, obrigatoriamente, deverá assinalar a localidade,
correspondente à OMAP, onde deseja realizar o concurso, devendo
consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a
estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.
7.2.6 O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos
para o pagamento, constam do item 3 do Aditamento a estas instruções,
pertinente ao concurso a ser realizado. A taxa de inscrição é
irrestituível, independente do motivo.
7.2.7 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser
remetido via SEDEX ou com postagem registrada pela ECT para a
EPCAR, cujo endereço consta do item
5 do Aditamento a estas instruções,
pertinente ao concurso a ser realizado. Excepcionalmente, poderá
ser entregue diretamente no protocolo daquela Escola.
7.2.8 Somente será aceito o Formulário de Solicitação de
Inscrição encaminhado via SEDEX ou contendo postagem registrada
pela ECT dentro do prazo estabelecido para inscrição ou aquele
que, excepcionalmente, der entrada no protocolo da EPCAR até às
16h da data de encerramento das inscrições.
7.2.9 Será indeferida a inscrição do candidato cujo Formulário
de Solicitação de Inscrição contenha campos em branco, ou
esteja ilegível, ou apresente, em seu preenchimento, erro,
rasura ou omissão de dados.
7.2.9.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação
do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição.
7.2.10 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos
dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o
concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições
constantes no item 7.1.1 destas instruções e no respectivo
Aditamento.
7.2.11 A EPCAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão
de Inscrição deferido ou indeferido.
7.2.12 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição, com
o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, até 05 (cinco)
dias antes da data prevista para a Concentração Inicial, deverá
entrar em contato com a EPCAR no período previsto no Calendário
de Eventos do concurso por meio do telefone constante do item
5 do Aditamento a estas instruções,
pertinente ao concurso a ser realizado. O candidato deverá
comunicar o não recebimento do Cartão de Inscrição e
solicitar o número da Ficha de Ocorrência em que foi registrada
a informação supracitada, o qual deverá ser informado ao
membro da Comissão Fiscalizadora, responsável pela identificação
dos candidatos, por ocasião da Concentração Inicial.
7.2.13 O descumprimento, por parte do candidato, do procedimento
constante no item 7.2.12 implicará o impedimento da sua
participação nos eventos do concurso, se este não portar, na
ocasião, o Cartão de Inscrição.
7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
7.3.1 Quando para o concurso estiver prevista a inscrição pela
INTERNET, o item
6.2 do Aditamento a estas instruções,
pertinente ao concurso a ser realizado, conterá as orientações
para essa modalidade de inscrição.
7.3.2 No caso de haver inscrição pela INTERNET e esta não for
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como de outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência
de dados, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar
sua inscrição utilizando-se dos demais meios previstos nos
itens 7.2.2 e 7.2.7, observando o período estabelecido no Calendário
de Eventos do concurso.