EPCAR

A criação do Curso Preparatório de Cadetes do Ar tem as suas origens no Campo dos Afonsos, no Rio de Janeiro, considerado o Berço da Aviação Militar Brasileira. Foi lá, na Escola de Aeronáutica, que germinou a idéia de se fundar um curso que melhor preparasse os futuros cadetes da recente Força Aérea Brasileira.

Ao longo da década de 40, a Escola de Aeronáutica empenhava-se em aumentar o número de Aspirantes-a-Oficial-Aviador, buscando atender à rápida expansão experimentada pelo novo Ministério da Aeronáutica.

O contexto mundial era favorável em virtude do crescimento vertiginoso do poder aéreo, impulsionado pelas 1ª e 2ª Guerras Mundiais. A nova arma militar - o avião - exigia homens treinados para manejá-la, ao mesmo tempo em que exercia verdadeiro fascínio sobre os jovens, estimulados, em nível nacional, pela participação do recém-criado 1º Grupo de Aviação de Caça, na Campanha da Itália.

Em 28 de março de 1949, o Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, através do Decreto 26.514, criou o Curso Preparatório de Cadetes do Ar, resultado da transferência do "Curso Prévio da Aeronáutica" até então ministrado nos Afonsos. Ocupava a pasta da Aeronáutica o Ten.-Brig.-do-Ar Armando Figueira Trompowski de Almeida, e a Diretoria de Ensino tinha como titular o Brig.-do-Ar Antônio Guedes Muniz.

A nova instituição iniciou suas atividades, provisoriamente, na Escola Técnica de Aviação, em São Paulo, com 201 alunos (1ª Turma), em 28 de abril de 1949. Esses alunos foram transferidos, em 29 de julho, para as instalações de Barbacena, já adaptadas para recebê-los. No entanto, em 1950, o 1º Ano do Curso Preparatório teve que ser realizado, de maio a setembro, na Escola de Especialistas de Aeronáutica, para a modernização das instalações de quase 100 anos, que já haviam sediado importantes instituições de ensino como o Colégio Militar.

Em 21 de maio de 1950 o Curso Preparatório foi transformado em Escola. Desde então, já começava a dar indícios da importância do seu projeto educacional e da projeção que viria a ter no cenário nacional, não apenas como Escola Militar, mas como excelente estabelecimento de Ensino Secundário, hoje transformado em Ensino Médio.

A EPCAR tem procurado cumprir a sua missão de forma a honrar as suas tradições no ensino, mesmo que sujeita a naturais ajustes, condicionados pela conjuntura nacional, pela política do Comando da Aeronáutica e pela política de educação do país. Assim é que, em 1992, suspendeu, temporariamente, a formação em nível de 2º grau (Ensino Médio), passando a ministrar durante 1993 (de 13 de fevereiro a 26 de agosto) o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores, com exceção da Instrução Aérea.

Ainda em 1993, a EPCAR substituiu esta missão, pela atribuição que permanece até hoje, de planejar e executar Cursos e Estágios de Adaptação ao Oficialato, destinados a preparar, em nível militar, profissionais já formados que integrarão os Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos e o Quadro Complementar de Oficiais. Em 1995 foi determinada a reativação, a partir de 1996, do 3º ano do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR), e em 1997 a reativação do 2º ano do CPCAR, a partir de 1998. No ano 2000, com a ativação do 1º Ano, a EPCAR retomou a sua tradição, iniciada em 1949 com a chegada dos primeiros alunos do Curso Preparatório em Barbacena, episódio que marcou, expressivamente, o primeiro capítulo de sua rica trajetória.

Ainda, no ano de 2000, o Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários foi transferido para o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte-MG. No ano de 2001 os Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos foram transferidos também para o CIAAR, porém, em caráter exepcional, ainda no ano de 2001, a EPCAR realizou o Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica.

INGRESSO:

2.6 DO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR)
2.6.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena-MG, compreende 03 (três) anos, equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Nacional de Educação, e abrange instruções nos campos geral e militar, ministradas sob o regime de internato.
2.6.1.1 As disciplinas que compõem a instrução ministrada no Campo Geral são as mesmas ministradas nos cursos do Ensino Médio do país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em sua Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) e documentos legais complementares.
2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem como proposta levar o Aluno a valorizar a carreira e os seus ideais, a adotar atitudes militares, bem como pautar sua conduta de acordo com os regulamentos e diretrizes vigentes.
2.6.2 O CPCAR além de prover o Ensino Médio aos Alunos tem como objetivo proporcionar um adequado preparo para a vida militar, procurando desperta-lhe a motivação para a carreira, bem como o entusiasmo pela aviação e pela Força Aérea.
2.6.3 O candidato selecionado no concurso de admissão e matriculado no CPCAR será incluído no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR.
2.6.4 O Aluno do CPCAR, durante a realização de qualquer dos anos do curso, estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus a remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
2.7 DA SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.7.1 O Aluno que concluir, com aproveitamento, o CPCAR terá direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.7.2 A conclusão com aproveitamento do CPCAR possibilita ao Aluno concorrer à seleção destinada ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA).
2.7.2.1 Poderão ingressar na AFA, para realizar o CFOAV, os Alunos concludentes do 3º ano do CPCAR, cuja classificação esteja dentro do número de vagas previsto e cujas condições de saúde, físicas e psicológicas atendam aos requisitos exigidos para ingresso no 1º ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV destinadas aos alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas por meio de Portaria do Comando da Aeronáutica, não sendo assegurada a matrícula de todos os concludentes.
7.1 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
7.1.1 São condições para a inscrição no concurso de admissão ao CPCAR:
a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal;
b) ser voluntário, do sexo masculino;
c) estar dentro do limite de idade previsto no
item 2 do Aditamento do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado;
d) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do concurso e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o certificado de conclusão do referido curso e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;
e) não possuir registros criminais e não estar "sub judice" ou condenado criminalmente;
f) estar na condição de solteiro;
g) estar expressamente autorizado pelo responsável legal, se menor de dezoito anos;
h) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e
i) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição previsto.
7.1.2 O atendimento às condições para a inscrição no concurso de admissão, previstas no item 7.1.1, deverá ser comprovado ao Presidente da Comissão Fiscalizadora na data da Concentração Final, ocasião em que também serão apresentados pelos candidatos todos os documentos originais relacionados para matrícula, constantes do
item 13.1, e entregues as suas respectivas cópias. Por ocasião da matrícula na EPCAR, o candidato deverá reapresentar os documentos originais.
7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
7.2.1 A solicitação de inscrição será realizada por meio do preenchimento e encaminhamento à EPCAR do Formulário de Solicitação de Inscrição no período constante do item 8 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.
7.2.2 O Formulário de Solicitação de Inscrição poderá ser obtido pelos interessados dos modos que se seguem:
a) por meio do Manual do Candidato a ser obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e
b) por meio do item 7 do Aditamento a estas instruções pertinente ao concurso a ser realizado, constante do Edital do concurso, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
7.2.3 O candidato deverá envidar esforços para obter o seu Formulário de Solicitação de Inscrição conforme previsto na alínea "a" do item 7.2.2. Esse formulário não poderá ser copiado, sob pena do indeferimento da inscrição, tendo em vista que o mesmo utiliza o processo de leitura ótica e código de barras.
7.2.4 O Formulário de Solicitação de Inscrição, obtido conforme previsto na alínea "b" do item 7.2.2, deverá ser utilizado, excepcionalmente, e somente, se o candidato estiver impossibilitado de obter o formulário previsto na alínea "a" do referido item. O formulário previsto na alínea "b" não utiliza o processo de leitura ótica e não possui código de barras, podendo ser copiado, preenchido e enviado para a EPCAR, acompanhado do comprovante do depósito bancário referente à taxa de inscrição, efetuado em favor daquela Escola.
7.2.4.1 O candidato que fizer uso do Formulário de Solicitação de Inscrição, constante da alínea "b" do item 7.2.2, deverá ampliá-lo para papel tamanho ofício, a fim de que possa proceder conforme o previsto nos itens 7.2.4 e 7.2.5.
7.2.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido a máquina ou em letra de fôrma ou, ainda, conforme as instruções contidas no próprio formulário. No preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá assinalar a localidade, correspondente à OMAP, onde deseja realizar o concurso, devendo consultar, para o preenchimento correto, o item 9 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado.
7.2.6 O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos para o pagamento, constam do item 3 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. A taxa de inscrição é irrestituível, independente do motivo.
7.2.7 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser remetido via SEDEX ou com postagem registrada pela ECT para a EPCAR, cujo endereço consta do
item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. Excepcionalmente, poderá ser entregue diretamente no protocolo daquela Escola.
7.2.8 Somente será aceito o Formulário de Solicitação de Inscrição encaminhado via SEDEX ou contendo postagem registrada pela ECT dentro do prazo estabelecido para inscrição ou aquele que, excepcionalmente, der entrada no protocolo da EPCAR até às 16h da data de encerramento das inscrições.
7.2.9 Será indeferida a inscrição do candidato cujo Formulário de Solicitação de Inscrição contenha campos em branco, ou esteja ilegível, ou apresente, em seu preenchimento, erro, rasura ou omissão de dados.
7.2.9.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.
7.2.10 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se comprovado que o candidato, durante o concurso e nos prazos previstos, deixou de atender às condições constantes no item 7.1.1 destas instruções e no respectivo Aditamento.
7.2.11 A EPCAR encaminhará ao candidato, via ECT, o seu Cartão de Inscrição deferido ou indeferido.
7.2.12 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição, com o deferimento ou indeferimento de sua inscrição, até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial, deverá entrar em contato com a EPCAR no período previsto no Calendário de Eventos do concurso por meio do telefone constante do
item 5 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado. O candidato deverá comunicar o não recebimento do Cartão de Inscrição e solicitar o número da Ficha de Ocorrência em que foi registrada a informação supracitada, o qual deverá ser informado ao membro da Comissão Fiscalizadora, responsável pela identificação dos candidatos, por ocasião da Concentração Inicial.
7.2.13 O descumprimento, por parte do candidato, do procedimento constante no item 7.2.12 implicará o impedimento da sua participação nos eventos do concurso, se este não portar, na ocasião, o Cartão de Inscrição.
7.3 DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
7.3.1 Quando para o concurso estiver prevista a inscrição pela INTERNET, o
item 6.2 do Aditamento a estas instruções, pertinente ao concurso a ser realizado, conterá as orientações para essa modalidade de inscrição.
7.3.2 No caso de haver inscrição pela INTERNET e esta não for recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, caberá ao interessado a responsabilidade de realizar sua inscrição utilizando-se dos demais meios previstos nos itens 7.2.2 e 7.2.7, observando o período estabelecido no Calendário de Eventos do concurso.