ESCOLA NAVAL
A EN tem o propósito de formar Oficiais de Marinha para os postos iniciais das carreiras dos Corpos da Armada (CA), Fuzileiros Navais (CFN) e Intendentes da Marinha (CIM).
Para a consecução do seu propósito,
cabem à EN as seguintes tarefas:
I - ministrar curso de graduação necessário ao desempenho de
funções peculiares a Oficial Subalterno; e
II - supervisionar as atividades curriculares desenvolvidas no
ciclo Pós-Escolar.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à EN as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor de Ensino da Marinha.
No conjunto arquitetônico que abriga a ESCOLA NAVAL, distingue-se perfeitamente uma parte alta que acolhe o Corpo de Aspirantes e dependbaixa, resultante de áreas aterradas, ências de Ensino, e corresponde à antiga fortaleza . Na parte funcionam as dependserviços gerais, alojamentos, ências administrativas e esportivas. A Escola é dotada de áreas de camarotes, refeitplanetário, museu, auditório, áreas órios, salas de aulas, laboratórios, capela, garagem de barcos, biblioteca, especatletismo, e ainda outras dependências íficas para a preparação física, como ginásios de esportes, piscinas, campo de ligadas ao conforto e apoio aos Aspirantes.
O currículo escolar da ESCOLA NAVAL é constantemente atualizado a partir das exigências do progresso técnico-científico e cumprido com rigor.
Os Aspirantes participam, além das atividades didáticas, de inúmeras outras extra-classe que os familiarizam com as necessidades da vida a bordo, ou ainda, de eventos sociais e esportivos.
Após 4 anos como Aspirante, o jovem passa à condição de Guarda-Marinha, último estágio de formação antes do oficialato. Com uma viagem de aproximadamente 6 meses a bordo do Navio-Escola , aprimoram os conhecimentos acadêmicos e profissionais necessários ao bom desempenho do futuro Segundo-Tenente, Oficial do Corpo da Armada, Fuzileiros Navais ou Intendentes.
1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO Á ESCOLA NAVAL.
1.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.1 - O Processo Seletivo de Admissão à Escola Naval (PSAEN),
doravante denominado Processo Seletivo (PS), é realizado sob a
supervisão da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
1.1.2 - O Folheto de Instruções ao Candidato Processo
Seletivo de Admissão à Escola Naval (PSAEN) estará
à disposição dos interessados nas diversas Organizações
Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB) situadas nos Estados da
Federação, por ocasião da abertura das inscrições. O Folheto
incluirá as determinações deste Edital afetas aos candidatos,
esclarecimentos e detalhes complementares.
1.1.3 - Na cidade do Rio de Janeiro, o Folheto de Instruções
poderá ser obtido no Posto de Inscrição da DEnsM, situado à
Rua Visconde de Itaboraí, 69 - Centro.
O citado Folheto também poderá ser encontrado
nas seguintes OM da MB:
Colégio Naval - Angra dos Reis - RJ;
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - São Pedro da Aldeia
- RJ;
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo Vila
Velha ES;
Comando do 2° Distrito Naval Salvador BA;
Comando do 3° Distrito Naval Natal RN;
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco Olinda -
PE;
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará Fortaleza
CE;
Comando do 4° Distrito Naval Belém PA;
Capitania dos Portos do Maranhão São Luis - MA;
Comando do 5º Distrito Naval Rio Grande RS;
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre Porto
Alegre RS;
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina Florianópolis
SC;
Comando do 6° Distrito Naval Ladário MS;
Comando do 7° Distrito Naval Brasília DF;
Comando Naval da Amazônia Ocidental Manaus AM; e
Comando do 8° Distrito Naval São Paulo SP.
1.1.4 - As datas relativas às diversas etapas e eventos do
Processo Seletivo constarão do Calendário de Eventos, anexo ao
Folheto mencionado no inciso 1.1.2.
1.2 - VAGAS
1.2.1 - As vagas fixadas serão preenchidas unicamente por
candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo.
1.2.2 - O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento
de 40 vagas.
1.2.3 - Os alunos do 3° ano do Colégio Naval (CN) que não
tiverem assegurada a matrícula na EN, em razão das vagas
estabelecidas, poderão inscrever-se no Processo Seletivo,
concorrendo às vagas destinadas aos candidatos não procedentes
daquele Colégio.
1.2.4 - As vagas não preenchidas pelos candidatos oriundos do
Colégio Naval poderão ser destinadas a candidatos aprovados no
Processo Seletivo.
1.3 - INSCRIÇÃO
1.3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e
deverá ser solicitada à DEnsM, de acordo com o Folheto de
Instruções.
1.3.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato (art 12, parágrafo 3° da Constituição
Federal), do sexo masculino;
b) ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não
ter filhos;
c) ter menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia primeiro
de janeiro do ano da inscrição;
d) ter concluído com aproveitamento, ou estar concluindo, o
Curso de Ensino Médio ou equivalente;
e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de
futuro Oficial da Marinha (artigo 11 da Lei nº 6.880/80 -
Estatuto dos Militares);
f) estar em dia com as obrigações civis e militares (artigo 14,
parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal e artigo 2°
da Lei n° 4.375/64 Lei do Serviço Militar);
g) ter autorização do responsável legal para incorporação na
Marinha, quando menor de 17 (dezessete) anos (artigo 239, parágrafo
único do Decreto nº 57.654/66 Regulamento da Lei do
Serviço Militar);
h) não ser ex-Aspirante da Escola Naval;
i) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força
Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do
Corpo de Bombeiros Militares, em atividade;
j) não estar sub judice ou respondendo a inquérito;
k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 85,00
(oitenta e cinco reais); e
l) colar fotografias 3 x 4, recentes, nas 2ª e 3ª vias da Guia
de Recolhimento da Taxa de Inscrição e cumprir as demais instruções
específicas para o Processo Seletivo.
1.3.3 - Os documentos comprobatórios das condições exigidas
para a inscrição constantes do inciso 1.3.2, serão exigidos
dos candidatos no período estabelecido no Calendário de
Eventos, anexo ao Folheto de Instruções ao Candidato, para
entrega de documentos, importando a não apresentação em
insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo
e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração, conforme
estabelecido no parágrafo único do artigo 68, do Decreto-lei nº
3.688/41 - Lei das Contravenções Penais.
1.3.4 - No ato da inscrição será exigida apenas a declaração,
firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os
documentos comprobatórios das condições específicas para o
Processo Seletivo. Caso o candidato seja menor, a declaração
será firmada pelo responsável.
1.3.5 - Após o pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de
Inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, o
candidato deverá retornar ao local de inscrição para efetivação
da mesma, obedecendo aos procedimentos para inscrição descritos
no Folheto de Instruções ao Candidato.
1.3.6 - O preenchimento da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição
e da Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato. O preenchimento incorreto dos documentos eliminará o
candidato.
1.3.7 AS CONFIRMAÇÕES DE INSCRIÇÃO SERÃO PUBLICADAS
NA PÁGINA DA DEnsM NA INTERNET/INTRANET ATÉ 17/06/03, E DEVEM
ESTAR DISPONÍVEIS PARA CONSULTA DOS CANDIDATOS EM SUAS
RESPECTIVAS ORDI. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A
VERIFICAÇÃO QUANTO À CONFIRMAÇÃO OU NÃO DE SUA INSCRIÇÃO.
1.3.8 NO DIA 26/06/03, OS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES
INDEFERIDAS E/OU COM ACERTOS CADASTRAIS POR REALIZAR, DEVERÃO
COMPARECER AOS POSTOS DE INSCRIÇÕES ONDE EFETUARAM SUAS INSCRIÇÕES,
PARA OS ACERTOS CADASTRAIS NECESSÁRIOS. FORA DESTA DATA NÃO SERÃO
EFETUADOS ACERTOS CADASTRAIS DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS. ATÉ O
DIA 08/07/03, SERÃO DISPONIBILIZADOS NAS PÁGINAS DA DEnsM NA
INTERNET/INTRANET A RELAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
INDEFERIDAS. DESSA FORMA, NÃO SERÁ AUTORIZADA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS, POR PARTES DOS CANDIDATOS CUJAS INSCRIÇÕES
PERMANECEREM INDEFERIDAS E/OU CUJOS ACERTOS CADASTRAIS NÃO
TENHAM SIDO REALIZADOS.
1.3.9 - EM CASO DE ERRO OU OMISSÃO DE DADOS NO PREENCHIMENTO DA
FICHA DE INSCRIÇÃO, DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
QUE PERSISTIREM APÓS A PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DA RELAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS DE ACORDO COM OS ITENS 1.3.7 E
1.3.8 OU DA NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,
A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NÃO SERÁ EFETIVADA, IMPOSSIBILITANDO
SUA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. CASO O PAGAMENTO TENHA
SIDO EFETUADO, O VALOR PAGO NÃO SERÁ RESTITUÍDO.
1.4 - PROCESSO SELETIVO
1.4.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva de Matemática;
b) Prova Escrita Discursiva de Português;
c) Prova Escrita Discursiva de Física;
d) Prova Escrita Discursiva de Inglês; e
e) Eventos Complementares constituídos de:
I) Seleção Psicofísica;
II) Verificação de Dados Biográficos;
III) Teste de Suficiência Física;
IV) Exame Psicológico; e
V) Verificação de Documentos.
1.4.2 - A Prova Escrita Objetiva de Matemática será do tipo múltipla
escolha e terá caráter eliminatório e classificatório. Os
candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva serão chamados
para a etapa seguinte, de acordo com a respectiva classificação,
em número correspondente até dez vezes as vagas estabelecidas.
As Provas Escritas Discursivas de Português, Física e Inglês
terão caráter eliminatório e classificatório. A Seleção
Psicofísica, a Verificação de Dados Biográficos, o Teste de
Suficiência Física, o Exame Psicológico e a Verificação de
Documentos terão caráter eliminatório.
1.4.3 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que
deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos
eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso
fortuito.
1.5 - PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e
classificatórias)
1.5.1 - As Provas Escritas conterão questões elaboradas de
acordo com o Programa anexo ao Folheto de Instruções ao
Candidato.
1.5.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que:
a) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) obtiverem nota igual ou
superior a 50 (cinqüenta) nas Provas Escritas (Objetiva e
Discursivas); e
b) Fica assegurado que, caso haja empate de nota, todos os
candidatos com a mesma nota daquele posicionado no número
estabelecido, conforme disposto no inciso 1.4.2, serão
habilitados a prosseguir à etapa b.
1.5.3 - Caso o número de questões de uma Prova Escrita (Objetiva
e Discursiva) não permita a obtenção exata da nota mínima
prevalecerá, como mínima, a nota imediatamente inferior.
1.5.4 - Somente serão corrigidas as Provas Escritas Discursivas
dos candidatos aprovados na etapa imediatamente anterior.
1.5.5 - A Prova Escrita Discursiva de Português constará de
duas partes:
a) compreensão de textos (literários ou não literários), de
autores nacionais; e
b) redação, cujo tema versará sobre assunto de importância ou
da atualidade, digno de registro. Sua correção será procedida
por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de
Ensino da Marinha, a quem caberá baixar instruções quanto às
suas atribuições e parâmetros de avaliação.
I) Em cada uma das partes será atribuída uma nota, na escala de
0 (zero) a 100 (cem), sendo exigida nota mínima 40 (quarenta)
para a aprovação em cada parte, obedecida, contudo, a média 50
(cinqüenta) constante do inciso 1.5.2.
II) A nota da Prova Escrita Discursiva de Português será a média
aritmética das notas das partes.
1.5.6 - A média das Provas Escritas (ME), Objetiva e
Discursivas, será calculada pela média aritmética, aproximada
a centésimos.
1.5.7 - Não haverá vista das Provas Escritas.
1.5.8 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e as
suas provas não serão levadas em consideração, o candidato
que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das
provas;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras, noutro
lugar que não o determinado para esse fim; e
e) cometer ato grave de indisciplina.
1.6 - RECURSOS
1.6.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três
(3) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação dos
gabaritos no Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da Marinha do
Brasil (MB) que estará à disposição dos candidatos nas
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) e nas
Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI) da MB.
1.6.2 - Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva.
1.6.3 - Não serão admitidos recursos contra as Provas Escritas
Discursivas e demais etapas do Processo Seletivo.
1.6.4 - Para qualquer uma das finalidades listadas no inciso 1.6.2,
o recurso, redigido de acordo com o modelo disponível nos Postos
de Inscrição e Internet, na página da MB, devidamente
fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter
todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número
de inscrição, endereço completo e assinatura. Se manuscrito, o
recurso deverá ser redigido em letra de imprensa, com caneta
esferográfica azul ou preta.
1.6.5 - O candidato que desejar interpor recurso deverá efetuar
o pagamento da taxa de interposição de recurso, uma para cada
questão recorrida, no valor unitário de R$ 17,00 (DEZESSETE
REAIS), por meio de Vale Postal, em qualquer agência dos
Correios, em nome da Diretoria de Ensino da Marinha Praça
Barão de Ladário s/nº - Edifício Almirante Tamandaré
5º andar Centro Rio de Janeiro RJ, CEP:
20091-000. Após efetuar o pagamento, anexar o Vale Postal ao
referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.
1.6.6 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio
eletrônico ou por procurador.
1.6.7 - O recurso deverá ser:
a) apresentado com argumentação lógica e consistente,
indicando a prova (disciplina e cor), o número da questão, a
resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a
sua finalidade;
b) um para cada questão diferente; e
c) entregue pessoalmente no Posto de Inscrição da DEnsM, à Rua
Visconde de Itaboraí, 69 - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20010-060,
ou nas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL),
devendo ser observado o prazo estabelecido no inciso 1.6.1.
1.6.8 - Não serão aceitos recursos fora do prazo.
1.6.9 - O resultado dos recursos contra questões da prova
escrita objetiva, ou erros ou omissões no gabarito, será dado a
conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em
caráter irrecorrível na esfera administrativa, em Boletim de
Ordens e Notícias (BONO) da Marinha do Brasil (MB) e na Internet.
Não serão considerados os requerimentos que tratarem das instruções
contidas nos incisos 1.6.2 e 1.6.3.
1.6.10 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões,
os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a
todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
1.6.11 - Recursos em desacordo com essas instruções não serão
analisados.
1.7 - EVENTOS COMPLEMENTARES
1.7.1 - Os candidatos aprovados em todas as Provas Escritas
Discursivas serão chamados para os Eventos Complementares, de
acordo com a respectiva classificação da média aritmética das
Provas Escritas Discursivas, em número correspondente até o
dobro das vagas estabelecidas, sendo da inteira responsabilidade
dos mesmos acompanhar a chamada para estes eventos.
1.7.2 - Durante a realização dos Eventos Complementares ou ao
seu término, caso o número de candidatos aprovados dentro do
limite estabelecido no inciso 1.7.1 não preencha as vagas, poderão,
a critério da Administração Naval, vir a ser chamados tantos
candidatos quantos forem necessários, que se seguirem na ordem
de classificação, em número máximo correspondente até o
dobro do número de vagas não preenchidas, para a realização
desses eventos e, assim, sucessivamente.
1.7.3 - Caso não haja candidatos em condições de serem
chamados na forma do inciso 1.7.2, o número de candidatos
chamados para os Eventos Complementares ficará limitado ao número
de candidatos convocados anteriormente.
1.7.4 - A relação dos candidatos chamados para os Eventos
Complementares será disseminada pelas Organizações Responsáveis
pela Divulgação (ORDI).
1.7.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a
realização de cada Evento Complementar, no mínimo, uma hora
antes do seu início, portando a 2ª via da Guia de Recolhimento
da Taxa de Inscrição e documento oficial de identidade COM
FOTOGRAFIA, observando os procedimentos descritos no Folheto de
Instruções ao Candidato.
1.8 - SELEÇÃO PSICOFÍSICA (eliminatória)
1.8.1 - A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa
verificar se os candidatos preenchem os padrões de saúde
exigidos para a carreira na MB.
1.8.2 - A Seleção Psicofísica será realizada nas áreas dos
Distritos Navais e do Comando Naval da Amazônia Ocidental, de
acordo com os Procedimentos Médico-Periciais constantes do item
2 deste Edital, no período previsto no Calendário anexo ao
Folheto de Instruções ao Candidato, conforme programação
elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local). As
normas estabelecem as condições incapacitantes, os índices mínimos
exigidos e exames complementares obrigatórios, sendo da
responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.
1.8.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde
(IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso,
serão encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da
respectiva área, para serem submetidos à nova Inspeção de Saúde,
em grau de revisão ex officio.
1.8.4 - Não caberão recursos para inspeção de JSD, após
cumprido o disposto no item anterior.
1.8.5 - Os militares da ativa da MB, aptos sem recomendações em
Inspeção de Saúde, estarão dispensados da Seleção Psicofísica,
devendo apenas comparecer à Junta de Saúde responsável, com os
seus Prontuários Médicos Individuais (PMI), a fim de verificação
e controle médico.
1.9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB)
(eliminatória)
1.9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato
preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes
de conduta para ingresso na Marinha.
1.9.2 - A VDB será realizada por meio do preenchimento do
Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pelas ORDI
da Marinha aos candidatos chamados para os Eventos Complementares.
Uma vez preenchido adequadamente, o QBS deverá ser restituído
à ORDI que o forneceu, na data prevista no Calendário de
Eventos do Processo Seletivo, anexo ao Folheto de Instruções ao
Candidato.
1.10 - TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)
1.10.1 - O TSF tem como propósito aferir a aptidão física do
candidato e será realizado de acordo com os incisos abaixo, no
período previsto no Calendário de Eventos, anexo ao Folheto de
Instruções ao Candidato, conforme programação elaborada e
anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
1.10.2 - Apenas o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica
realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se
das seguintes provas:
a) Natação, num percurso de 50 metros; e
b) Corrida, no tempo de 12 minutos.
1.10.3 - O candidato será submetido ao TSF, em dois dias não
consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em
cada uma das provas, com intervalo mínimo de 60 minutos para
descanso.
1.10.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o
candidato deverá nadar o percurso de 50 metros no tempo máximo
de dois minutos e trinta segundos e deverá correr o percurso mínimo
de 2.000 metros no tempo de 12 minutos.
1.10.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as
provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma
última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de
Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos.
As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia
do período para o TSF previsto no Calendário de Eventos, anexo
ao Folheto de Instruções ao Candidato.
1.10.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela
Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio
local de realização.
1.10.7 - Além do mencionado no inciso 1.7.5, o candidato deverá
levar tênis, calção e camiseta para ginástica e calção para
a natação.
1.11 - EXAME PSICOLÓGICO (eliminatório)
1.11.1 - O Exame Psicológico tem como propósito avaliar os
candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e
instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo
o grau de compatibilidade das características intelectivas,
motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos
exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do Processo
Seletivo. O Exame Psicológico terá caráter eliminatório e
obedecerá às instruções descritas no item 3 deste Edital,
sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das
mesmas.
1.11.2 - O Exame Psicológico será aplicado pelo Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), situado na Praça Barão
de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro, RJ, no período
estabelecido no Calendário de Eventos, anexo ao Folheto de
Instruções ao Candidato e de acordo com a programação
elaborada pela DEnsM e disseminada pelas ORDI.
1.12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)
1.12.1 - Os candidatos chamados para os Eventos Complementares,
também, deverão entregar na DEnsM, nas datas previstas no
Calendário de Eventos anexo ao Folheto de Instruções ao
Candidato, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil que prove ser o
candidato brasileiro nato e ter menos de 22 (vinte e dois) anos
de idade no dia primeiro de janeiro do ano da inscrição;
b) Certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou
equivalente e respectivo Histórico-Escolar. Excepcionalmente, o
candidato que ainda estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio
deverá entregar uma declaração da instituição de ensino na
qual está matriculado e que concluirá o referido Curso até a
data da matrícula no Curso de Graduação da Escola Naval;
c) Autorização do responsável legal para o candidato
matricular-se na Escola Naval, no caso de ser o candidato menor
de 17 (dezessete) anos;
d) Documento que prove ser o signatário da autorização,
mencionada acima, responsável pelo candidato menor de 17 (dezessete)
anos, quando não se tratar de um dos pais;
e) Carteira de Identidade do responsável, no caso de candidato
menor de 17 (dezessete) anos;
f) Título de Eleitor, se possuir, e comprovante de votação da
última eleição ou correspondente justificação;
g) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço
Militar, se o candidato tiver 18 (dezoito) anos ou mais;
h) Certificado de Alistamento Militar, em caso do candidato haver
se alistado para prestação do Serviço Militar; e
i) Se militar, ou membro da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares, em atividade, autorização para inscrição
pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, conforme modelo
padrão constante do Folheto de Instruções ao Candidato.
1.12.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido no
prazo estabelecido, bem como qualquer rasura ou outra
irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na
eliminação do candidato no Processo Seletivo.
1.12.3 - Após o cumprimento dessa etapa, as ORDI da Marinha
encaminharão à Escola Naval os documentos relativos aos
candidatos aprovados e classificados.
1.12.4 - Os documentos dos candidatos não classificados para a
matrícula na Escola Naval estarão à disposição, por um período
de noventa (90) dias, nas ORDI onde foram entregues, a contar da
data do início do Curso, após o que serão incinerados.
1.12.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado na
Escola Naval poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por
motivo de desligamento.
1.13 - CLASSIFICAÇÃO
1.13.1 - Após os Eventos Complementares, os candidatos aprovados
serão classificados por ordem decrescente da média do Processo
Seletivo.
1.13.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média final no
Processo Seletivo serão posicionados entre si, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Objetiva de Matemática; b) maior nota na
Prova Discursiva de Português; c) maior nota na Prova Discursiva
de Física; d) maior nota na Prova Discursiva de Inglês; e e)
maior idade.
1.14 - MATRÍCULA
1.14.1 - Serão chamados para a apresentação na Escola Naval,
na data prevista, os candidatos aprovados e classificados dentro
do limite do número de vagas, observando-se a classificação no
Processo Seletivo.
1.14.2 - O candidato que deixar de se apresentar à Escola Naval,
na data estipulada, ou deixar de cumprir quaisquer outras exigências
deste Edital, será eliminado do Processo Seletivo, podendo ser
substituído, a critério da Administração Naval, pelo que se
seguir em ordem de classificação.
1.14.3 - Ao início do Período de Adaptação, o candidato será
matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da Escola Naval,
como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de
Serviço do seu Comandante, ficando sujeito às exigências do
Regulamento e Regimento Interno da Escola Naval.
1.14.4 - Durante o Período de Adaptação, o candidato eliminado
por motivo de desistência ou falta disciplinar grave poderá ser
substituído, a critério da Administração Naval, pelo que se
seguir na classificação, tendo sua matrícula cancelada.
1.15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
1.15.1 - A inscrição no Processo Seletivo implica aceitação
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não
cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer
compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua
inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
1.15.2 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, o
candidato deverá apresentar a 2ª via da Guia de Recolhimento da
Taxa de Inscrição e documento oficial de identidade COM
FOTOGRAFIA, observando os procedimentos descritos no Folheto de
Instruções ao Candidato.
1.15.3 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato não
residente na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, desde a ORDI
da Marinha mais próxima de sua residência, para a realização
do Exame Psicológico e a apresentação na Escola Naval, para o
início do Período de Adaptação, correrão por conta da
Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos
Navais e Comando Naval da Amazônia Ocidental.
Caso o candidato seja menor de idade, deverá apresentar, na
ORDI, autorização do responsável para a realização dos
Eventos Complementares no Rio de Janeiro.
As despesas com transporte e hospedagem para a realização das
Provas Escritas e demais Eventos Complementares correrão por
conta do candidato.
1.15.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo terminará na
data do encerramento do Período de Adaptação.
1.15.5 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da
Marinha é de 5 anos, contados a partir da data de nomeação a 2°
Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas
realizadas pela União.
1.15.6 - A DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA INFORMA AOS CANDIDATOS
QUE A MARINHA DO BRASIL NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM QUALQUER
CURSO OU ESCOLA PREPARATÓRIA, BEM COMO MATERIAL DIDÁTICO
COMERCIALIZADO PELAS MESMAS.
1.15.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de
Ensino da Marinha.
2 - PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS PARA O PROCESSO
SELETIVO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL (PSAEN)
As condições incapacitantes serão rigorosamente observadas
durante as inspeções, podendo, no entanto, ser detectadas
outras condições que conduzam à inaptidão, precoce ou
remotamente, durante a carreira naval.
2.1 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes
deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações
musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço
e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes,
otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico
serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do
artigo 2.2, alínea h) deste Edital.
c) Olhos e Visão
Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites
agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto
benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou
de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas
ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além
da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas
ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A
cirurgia refrativa em período inferior a 12 meses é
incapacitante.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado
de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações;
seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou
adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências
funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
doenças alérgicas do trato respiratório.
e) Dentes
Estado de saúde bucal: cáries, restaurações e próteses
insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, má-oclusões de
origem dentárias ou esquelética com comprometimento funcional
sobre a mastigação, fonação, deglutição, integridade da
articulação têmporo-mandibular, da musculatura envolvida e das
estruturas de suporte dental na data do exame seletivo.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com
processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o
barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados
ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes,
manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;
ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a
comprometer a capacidade laborativa.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica;
função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos
ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças
imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em
atividade (é importante colher a história patológica pregressa);
fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos
dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem
comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações,
arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da
circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de
condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que
relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas;
doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão
arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia;
alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;
doenças venosas, arteriais e linfáticas.
O prolapso mitral sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é incapacitante.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção
ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária,
amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de
cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório
cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório);
doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato
gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que
significativos; tumores benignos e malignos.
j) Aparelho Genito-Urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e
vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis
no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não
é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de
anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é
incapacitante.
l) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Escoliose desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10º
Cobb, com tolerância de até 3º; Lordose acentuada, com mais de
48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb e com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais
consecutivos; Genu Recurvatum com mais de 5º além
da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal com elevação
ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento;
Genu Varum que apresente distância bicondilar
superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição otostática
com carga, evidencie 5º, com tolerância de mais ou menos 3º,
no sexo masculino, e até mais ou menos 2º no sexo feminino, no
eixo anatômico; Genu Valgum que apresente distância
bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição
ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, e até
15º no sexo feminino, no eixo anatômico; Megapófises da última
vértebra lombar ou das duas últimas vértebras lombares que no
estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha bífida
com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos
membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de
escanometria dos membros inferiores; espondilólise,
espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benígnos e
malígnos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal,
pinçamento discal lombar maior que 20% do espaço
intervertebral; presença de material de síntese, exceto as
utilizadas para fixação de fraturas, desde que estas estejam
consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento
acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses
articulares de qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos
ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumaticas; e casos duvidos, deverão
ser esclarecidos por parecer especializado.
m) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários;
disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireóide,
exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou
adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios
do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros
inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com
a idade cronológica.
n) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos.
Alterações hematológicas consideradas significativas deverão
ser submetidas a parecer especializado.
o) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e
síndromes convulsivas.
p) Doenças Psiquiátricas
Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas;
- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- transtornos do humor;
- transtornos neuróticos;
- transtornos de personalidade e de comportamento; - retardo
mental; e
- outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes
diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de
comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional
de Doenças da OMS (CID-10).
q) Tumores e Neoplasias
Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização,
repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benígnos (ex: cisto sebáceo,
lipoma), deverá justificar sua conclusão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é incapacitante.
2.2 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS E EXAMES COMPLEMENTARES
OBRIGATÓRIOS
a) IDADE, ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO
Para Ingresso na Escola Naval, a altura mínima é de 1,56 m e a
máxima é de 1,95 m.
Limites de peso: 10% acima ou abaixo da estatura do candidato em
centímetros acima de um (01) metro, convertidos em quilogramas.
Os parâmetros de peso acima, que não são rígidos, serão
correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros
dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado etc.).
b) ACUIDADE VISUAL
20/100 em ambos os olhos, sem correção, corrigidos para 20/20
em um olho e 20/30 no outro, com a melhor correção possível.
c) SENSO CROMÁTICO
Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível
discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau
acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham
cada modelo de teste empregado.
d) DENTES
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em
cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental,
desde que o inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º.
COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º.
PUNHO = Alcance total a 15º.
MÃO = Supinação/pronação a 90º.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.
f) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV
(Método ELISA).
- Urina: EAS.
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.
g) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou
sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg.
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min.
Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez
minutos e aferida novamente a freqüência.
h) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas
auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35
decibéis, na faixa de 250Hz a 2000Hz, e de 45 decibéis nas
demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de até 35
decibéis em todas as freqüências, se oriundos do meio civil.
3 - INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO
PARA ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL
3.1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos destinados a divulgar a
finalidade, a fundamentação teórica, a aplicação, o
significado e a emissão dos resultados de Exames Psicológicos
realizados para ingresso na MB, como uma das etapas da Seleção
Inicial.
3.2 - APLICABILIDADE
Estas Instruções se aplicam à Seleção Inicial do Processo
Seletivo de Admissão à Escola Naval.
3.3 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A seguinte legislação condiciona estas Instruções, no que
couber:
a) Lei no 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos
Militares (art. 10 e art. 11);
b) Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, Reestruturação de
Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha (§ 6o, do art.
8o); e
c) Portaria no 98, de 29 de fevereiro de 1996, do Ministro da
Marinha (anexo C, inciso I, item 2, alínea r).
3.4 - EXAME PSICOLÓGICO
3.4.1 - O Exame Psicológico, realizado pelo Serviço de Seleção
do Pessoal da Marinha (SSPM), como etapa da Seleção Inicial
para ingresso na MB, terá por finalidade aferir o grau de
compatibilidade das características intelectivas, motivacionais
e de personalidade dos candidatos com os perfis psicológicos
exigidos pela atividade objeto da Seleção. O Exame Psicológico
será eliminatório.
3.4.2 - O Exame Psicológico, realizado pelo SSPM, baseia-se no
modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas
conclusões da psicologia diferencial de que os indivíduos têm
habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados
perfil individual e que cada atividade ou ocupação
pressupõe níveis diferentes desses atributos perfil
profissional.
3.4.3 - O Exame Psicológico atende aos seguintes requisitos:
a) análise do trabalho minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários,
entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que
sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e
ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o
perfil psicológico da atividade.
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico
determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam
ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos comparação
dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos
anteriores, previamente estudados, com o decorrente
estabelecimento de níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática de dados que permitem
verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento
contínuo.
3.4.4 - O Exame Psicológico, por sua lógica e modelo,
compreende a comparação do perfil do candidato obtido
com a aplicação de testes e técnicas psicológicas com
o perfil da atividade, previamente levantado.
3.4.5 - O Exame Psicológico avaliará os seguintes aspectos:
- Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou
específicas dos candidatos em relação às exigências da
atividade pretendida; e
- Personalógico - destinado à verificação das características
de personalidade e motivacionais do candidato em relação às
exigências da atividade pretendida.
3.4.6 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será
utilizado um dos seguintes modelos:
a) somatório de notas padronizadas - pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus
comparáveis entre si; ou
b) regressão linear múltipla (RLM) - pela estimativa do critério
de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores
obtidos nos testes.
O emprego de um desses modelos classificará os candidatos em:
| CÓDIGO | INTERPRETAÇÃO | PARÂMETROS |
|---|---|---|
| II | Indicado | Nível de aptidão igual ou superior à média aritmética. |
| IIR | Indicado com Restrição | Nível de aptidão entre a média aritmética e 1, desvio padrão abaixo da média aritmética. |
| CCI | Contra-Indicado | Nível de aptidão igual ou inferior a 1, desvio padrão abaixo da média aritmética. |
3.4.7 - Para a avaliação do aspecto personalógico serão
aplicados testes, inventários, entrevistas ou outros
instrumentos de avaliação que classificarão os candidatos em:
| CÓDIGO | INTERPRETAÇÃO | PARÂMETROS |
|---|---|---|
| II | Indicado | Traços de personalidade compatíveis com o perfil exigido |
| IIR | Indicado com Restrição | Traços de personalidade restritivos mas que não comprometem o perfil exigido. |
| CCI | Contra-Indicado | Traços de personalidade incompatíveis com o perfil exigido. |
3.4.8 - O Exame Psicológico terá sua aplicação regulada por
Planejamento Técnico (PLANTEC), que discriminará:
- a atividade objeto do exame;
- o perfil da atividade;
- as etapas do exame;
- os testes e as técnicas psicológicas que serão aplicados;
- os critérios de avaliação adotados;
- os procedimentos gerais a serem observados; e
- outras informações que se fizerem necessárias.
3.4.9 - Os aplicadores serão designados por Portaria do Diretor
do SSPM.
3.4.10 - Os candidatos serão avaliados em conformidade com os
atributos psicológicos que compõem os perfis da atividade,
apresentados a seguir:
| ATIVIDADE | ATRIBUTOS PSICOLÓGICOS |
|---|---|
| ESCOLA NAVAL | Adaptabilidade, aptidão verbal, aptidão numérica, atenção, capacidade de planejamento, capacidade de tomar decisões, controle emocional, cooperação, expressão escrita, espírito de equipe, iniciativa, liderança, memória, motivação, objetivi-dade, organização, perseverança, raciocínio verbal, resistência ao estresse, segurança e tato para lidar com pessoas. |
3.5 - EMISSÃO DO RESULTADO
3.5.1 - A emissão do resultado do Exame Psicológico, integrando
os aspectos intelectivo e de personalidade avaliados, dar-se-á
por meio de uma escala de 04 (quatro) categorias que expressa o
grau de compatibilidade de perfis, conforme mostrado na tabela a
seguir:
| CATEGORIA | SIGNIFICADO |
|---|---|
| A | Candidatos com alta probabilidade de desempenho satisfatório no curso ou na atividade. |
| B | Candidatos com média probabilidade de desempenho satisfatório no curso ou na atividade. |
| C | Candidatos com reduzida probalidade de desempenho satisfatório no curso ou na atividade. |
| D | Candidatos desaconselháveis para o curso ou atividade. |
3.5.2 - Serão considerados habilitados no
Exame Psicológico os candidatos que forem classificados nas
categorias "A", "B" e "C".
3.6 - Disposições gerais
3.6.1 - A Organização de Direção e Coordenação Geral (ODCG)
do Processo Seletivo encaminhará ao SSPM a relação dos
candidatos que deverão ser submetidos a Exame Psicológico.
3.6.2 - O Exame Psicológico será aplicado nos dias, horários e
locais estabelecidos no Calendário de Eventos, anexo ao Folheto
de Instruções ao Candidato, divulgado pela Organização
Responsável pela Divulgação (ORDI).
3.6.3 -Para a realização do Exame Psicológico o candidato
deverá portar:
- 2ª via da Guia de Recolhimento da Taxa de inscrição;
- documento de identidade; e
- lápis no 2B, borracha macia e apontador.
3.6.4 - Os candidatos poderão, se assim o desejarem, solicitar
à DEnsM, por meio de requerimento, Entrevista de Apresentação
de Resultados (EAR), no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis
a contar da data da publicação do resultado da Seleção
Inicial.
3.6.5 - O SSPM designará um psicólogo para realizar a EAR.